JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000849-41.2017.5.02.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 1000849-41.2017.5.02.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo interno, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a inovação recursal quanto aos dispositivos constitucionais articulados somente nas razões do agravo, a ausência do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na petição de agravo interno a parte limita-se a trazer argumentos relativos às questões de mérito do tema recorrido (relação de emprego - requisitos). Transcendência que deixa de ser examinada, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000849-41.2017.5.02.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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