JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-76.2017.5.15.0093

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-76.2017.5.15.0093, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja: a ausência de transcendência, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010683-76.2017.5.15.0093. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 14/02/2022.)
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