JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100122-68.2018.5.01.0541

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Agravo Interno 0100122-68.2018.5.01.0541, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - ART. 896, § 1º-A, I E III , DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual -, se restringem ao âmbito infraconstitucional , inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100122-68.2018.5.01.0541. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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