Agravo Interno 1001355-33.2018.5.02.0061
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOBRESTAMENTO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO PELO STF. 1. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude d…