JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000289-26.2018.5.02.0026

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1000289-26.2018.5.02.0026, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra decisão fundamentada revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, observando-se, ainda, o comando contido no § 3º em caso de eventual reiteração. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000289-26.2018.5.02.0026. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010365-98.2016.5.03.0146

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 11/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FATO SUPERVENIENTE - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Ten…

Embargos de Declaração 0001100-61.2010.5.03.0056

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra matéria amplamente debatida revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, observando-se, ainda, o comando contido no § 3º em caso de even…

Embargos de Declaração 0010383-56.2015.5.03.0146

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 11/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FATO SUPERVENIENTE - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Ten…

Embargos de Declaração 0010418-16.2015.5.03.0146

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 11/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FORA DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO - OMISSÃO - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT…

Embargos de Declaração 0021100-18.2003.5.01.0013

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 10/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra decisão fundamentada revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, observando-se, ainda, o comando contido no § 3º em caso de eventual re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.