- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
TST – Embargos de Declaração 1000289-26.2018.5.02.0026, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra decisão fundamentada revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, observando-se, ainda, o comando contido no § 3º em caso de eventual reiteração. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000289-26.2018.5.02.0026. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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