JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001537-72.2014.5.02.0062

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001537-72.2014.5.02.0062, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001537-72.2014.5.02.0062. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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