JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010595-80.2017.5.03.0090

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Agravo Interno 0010595-80.2017.5.03.0090, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - DESCABIMENTO 1. O art. 1.030, § 1º, do CPC contempla o cabimento de agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 do CPC, nas hipóteses de inadmissibilidade de recurso extraordinário contendo tese não submetida ao regime de repercussão geral. Assim, é incabível agravo interno para impugnar decisão que não foi proferida com fundamento no regime de repercussão geral, como na hipótese. 2. Não havendo dúvida plausível, diante da previsão expressa de recurso diverso na legislação, resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010595-80.2017.5.03.0090. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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