Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-47.2018.5.11.0010
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000321-47.2018.5.11.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)