JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000566-09.2020.5.02.0079

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 1000566-09.2020.5.02.0079, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000566-09.2020.5.02.0079. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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