JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001551-14.2019.5.22.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001551-14.2019.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Constata-se que o réu nãoimpugnou o óbice processual erigido no r.despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçadapelo art.896, §1º-A, da CLT, na medida em que, segundo asseverou o Tribunal Regional, em juízo prévio precário de admissibilidade, transcreveu o inteiro teor do v. acórdão recorrido, sem apontar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001551-14.2019.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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