JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-29.2019.5.02.0070

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-29.2019.5.02.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o autor limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional proferido em embargos de declaração, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito contém apenas parte da fundamentação do TRT e não espelha os motivos da não configuração da dispensa discriminatória. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000129-29.2019.5.02.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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