- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0000249-27.2019.5.14.0403, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (Art. 896, §1º-A, I da CLT). O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que " mostra-se inviável o seguimento do presente recurso de revista, no particular, em virtude do não atendimento do requisito previsto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho ". Por meio de decisão monocrática, este relator manteve integralmente os fundamentos do despacho denegatório, tendo em vista que em agravo de instrumento a parte não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Compulsando os autos, constata-se que não há qualquer trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista. O único fragmento transcrito pela ré (pág. 796), sequer faz parte do acórdão regional. Assim, considerando que em agravo de instrumento a parte não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão, a decisão agravada dever ser mantida pelos mesmos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000249-27.2019.5.14.0403. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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