JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102726-53.2016.5.01.0482

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0102726-53.2016.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. Contudo, a pretexto de demonstrar a ocorrência de omissão no julgado desta Turma, a parte reitera os argumentos lançados em recurso anteriores, buscando, assim, o reexame da matéria já definitivamente julgada. Dessa forma, toda a linha de argumentação da embargante não traduz omissão ou obscuridade, mas sim mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102726-53.2016.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). A…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada contradição e obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero in…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embar…

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