- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0017009-58.2018.5.16.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. O ente público requer a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da natureza da relação mantida com o contratado. No caso concreto, não obstante o contratante tenha alegado que a relação jurídica mantida entre as partes possui natureza administrativa, o TRT concluiu que o caso dos autos é de contrato nulo, em que o contratado trabalhou para o ente público sem ter sido aprovado em concurso público, o que configura típica relação de trabalho. Precedentes. Assim, não delineada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência desta Justiça Especializada para a apreciação de pedidos que encontrem fundamento na legislação trabalhista, conforme dispõe o art. 114, I, da Constituição Federal, o qual resta incólume. Estando, ainda, a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017009-58.2018.5.16.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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