Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-18.2017.5.05.0462
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000362-18.2017.5.05.0462. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de j…