- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000478-46.2020.5.09.0126, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 388 do TST é o de que a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Nesse contexto, o entendimento do Tribunal Regional, de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a exime do pagamento das indenizações previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Incide, na hipótese, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000478-46.2020.5.09.0126. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.