JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000031-93.2021.5.02.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000031-93.2021.5.02.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA. CONFISSÃO. SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) no que diz respeito à alegação de " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", a Agravante não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT uma vez que não transcreveu no recurso de revista o trecho dos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional e, tampouco, o trecho do acórdão regional rejeitando os embargos de declaração; 2) em relação às matérias " Revelia / Confissão ", " Salário por acúmulo de função ", " Salário por fora ", " Intervalo intrajornada ", " Verbas rescisórias " e " Atos processuais " a parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT porque efetuou a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000031-93.2021.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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