- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 1000350-72.2020.5.02.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, no sentido de que a inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por revelar que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus indicadores, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000350-72.2020.5.02.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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