- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0001783-84.2017.5.07.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PARCELA RECEBIDA ANTES DA FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA E DE ADESÃO AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência, porquanto o agravante não demonstrou a existência de questões veiculadas no recurso de revista relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001783-84.2017.5.07.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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