- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010959-73.2015.5.03.0138, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST . A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sempre que houver prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo. No caso em tela, entretanto, verifica-se que a recorrente não comprovou sua hipossuficiência financeira. Decisão regional em plena harmonia com a diretriz fixada pela Súmula 463, II, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010959-73.2015.5.03.0138. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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