JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-39.2015.5.18.0251

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-39.2015.5.18.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. VÍCIO NA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . CORRETOR DE SEGUROS. RELAÇÃO JURÍDICA. AUTÔNOMO. ERRO DE FATO. ESTORNOS DAS COMISSÕES. BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DEMISSÃO A PEDIDO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO POR FORA DAS COMISSÕES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial quanto à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à providência relacionada com a demonstração analítica referente a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial. Confirmada a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000080-39.2015.5.18.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais e…

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