JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010389-65.2015.5.15.0102

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010389-65.2015.5.15.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010389-65.2015.5.15.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000085-57.2016.5.11.0401. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)

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