JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000033-82.2019.5.02.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000033-82.2019.5.02.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, 2. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que "as Reclamadas, na qualidade de tomadoras, não observaram, como lhe competia, a regular fiscalização do adimplemento dos direitos trabalhistas" , deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000033-82.2019.5.02.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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