- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0000255-89.2017.5.11.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . REVISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A Responsabilidade subsidiária foi mantida, em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus incumbia ao Ente Público. 2. As alegações feitas pela Reclamada acerca da má aplicação, pelo acórdão regional, da tese jurídica firmada pelo STF não corresponde às hipóteses legais para o provimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, demonstrando mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000255-89.2017.5.11.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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