JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000338-36.2019.5.05.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000338-36.2019.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público, para absolvê-lo da responsabilidade subsidiária. 2 - A despeito das alegações da reclamante, esta Oitava Turma emitiu tese explícita no sentido de que houve presunção de culpa do ente público, sendo que a omissão fiscalizatória foi vinculada apenas ao inadimplemento de parcelas devidas à autora. Não se verifica, assim, nenhuma contradição no julgado, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000338-36.2019.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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