JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001338-17.2018.5.02.0313

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001338-17.2018.5.02.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 450 desta Corte, é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001338-17.2018.5.02.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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