JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000173-55.2013.5.12.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000173-55.2013.5.12.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DIVISOR. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo em relação ao tema em destaque, porquanto ausente a transcendência da causa, em todos os seus reflexos, seja de natureza econômica, política, social ou jurídica, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso de revista, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000173-55.2013.5.12.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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