Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-96.2020.5.14.0421
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . A irresignação do Estado do Acre com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu in…