- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0000624-22.2020.5.17.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RECURSO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo, porquanto foi constatada a incidência do óbice previsto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000624-22.2020.5.17.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.