Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021194-49.2017.5.04.0123
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, tendo sido consignado que " a SDI-1, órgão uniformizador da jurispr…