JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000765-42.2019.5.02.0313

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000765-42.2019.5.02.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA DOBRA DE FÉRIAS. Esta Turma conheceu do recurso de revista do reclamado por violação dos artigos 137 e 145 da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento da dobra do terço constitucional e do abono pecuniário dos períodos aquisitivos de férias 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, tendo em vista a quitação dessas parcelas no prazo legal. Ora, nos presentes embargos de declaração, todos os argumentos do reclamado partem da equivocada premissa de que esta Turma teria aplicado a Súmula nº 450 do TST para manter a condenação imposta pelo Regional. Nesse contexto, fundados os presentes embargos de declaração em manifesto erro material, é inviável seu acolhimento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000765-42.2019.5.02.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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