JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000471-78.2014.5.15.0132

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000471-78.2014.5.15.0132, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ESCLARECIMENTOS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Na hipótese vertente , não se verifica nenhum dos vícios relacionados nos citados dispositivos. Os juros, correção monetária e as verbas previdenciárias serão apurados em fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração a que dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000471-78.2014.5.15.0132. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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