Embargos de Declaração 0000007-93.2014.5.05.0015
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000007-93.2014.5.05.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: …