Embargos de Declaração 0010613-02.2018.5.18.0009
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECLAMADA QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. A primeira reclamada, ora embargante, não apresentou recurso de revista. Portanto, não há falar em omissão a respeito de texto constitucional por ela invocado . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a …