JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010469-28.2016.5.03.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010469-28.2016.5.03.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010469-28.2016.5.03.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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