JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000487-73.2018.5.12.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000487-73.2018.5.12.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o destrancamento de recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que as questões arguidas pela parte foram devidamente apreciadas pelo egrégio Tribunal Regional, não cabendo falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000487-73.2018.5.12.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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