Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000585-04.2022.5.02.0060
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O recurso não comporta processamento, porquanto as razões recursais não impugnam o fundamento do despacho de admissibilidade, que aplicou o óbice do item II da Súmula n° 297 do TST. Incide, na espécie, a Súmula n° 422 do TST. RESPONSABILIDADE SUBS…