JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011393-75.2017.5.03.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011393-75.2017.5.03.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado deu provimento parcial ao recurso de revista patronal quanto à correção monetária e considerou carente de transcendência o seu apelo quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ao acúmulo de funções, à estabilidade provisória e à indenização por dano moral, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 150.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 126, 244 e 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo as Agravantes conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011393-75.2017.5.03.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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