Agravo 0101217-44.2019.5.01.0042
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR DIVERSA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado por este Relator, o reclamante não possui legitimidade para pleitear a execução individual da decisão proferida…