JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001147-30.2019.5.22.0108

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0001147-30.2019.5.22.0108, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 E 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público, fundada na aplicação do entendimento de que, de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI nº 3.395-6, não compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação jurídico-administrativa, de modo que as causas que envolvam relações de natureza jurídico-administrativas, incluídas as contratações temporárias, previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, inserem-se na competência da Justiça comum. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001147-30.2019.5.22.0108. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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