Embargos de Declaração 0010050-65.2020.5.03.0070
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração desprovidos , nos termos da fundamentação, ante a ausência de vícios na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010050-65.2020.5.03.0070. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)