JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001211-33.2019.5.02.0608

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 1001211-33.2019.5.02.0608, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A decisão monocrática não comporta reforma. 4 - Para que a prestação jurisdicional ocorra de forma efetiva basta que o magistrado consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir. Foi o que ocorreu neste caso, em que o Tribunal Regional, em resposta à questão suscitada nos embargos de declaração (quais fundamentos da sentença não teriam sido impugnados no recurso ordinário), afirmou que " em nenhum momento o reclamante ataca a fundamentação da sentença ", pois as razões do recurso ordinário " limitam-se apenas a repetir os termos da réplica (Id. b7d94fc), situação que não oferece resistência aos termos da sentença ". A turma julgadora ainda pontuou que " para que haja a devolução da matéria é necessário que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto, diferente do que aconteceu no presente processo. Não há de fato cumprimento do preceito de impugnação específica e fundamentada dos motivos da decisão recorrida (Código de Processo Civil, art. 1.010, inciso II) ". 5 - Sendo assim, conforme assentado na decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência , pois se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a questão suscitada nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001211-33.2019.5.02.0608. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001122-13.2019.5.02.0607

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em …

Embargos de Declaração 0001079-90.2016.5.08.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar …

Embargos de Declaração 1000993-66.2018.5.02.0211

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência e em que, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-40.2019.5.01.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se, pela análise dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração, que as questões de mérito e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Regional, expondo de forma clara os fundamentos de seu convencimento. O inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da…

Agravo 0000118-96.2023.5.07.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “ transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.