Embargos de Declaração 0020835-76.2014.5.04.0003
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal…