Agravo 0000022-78.2016.5.06.0172
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000022-78.2016.5.06.0172. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de ju…