- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000762-39.2013.5.06.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA LIQ CORP S.A. (CONTAX-MOBITEL S.A.). TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE AUSENTE SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS . Ante as razões expendidas pela reclamante, merece provimento o agravo para afastar a conclusão adotada no julgamento do recurso de revista da reclamada . Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA LIQ CORP S.A. ( CONTAX-MOBITEL S.A.). TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Silente a sentença quanto a eventual responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa prestadora de serviços, inarredável a conclusão de que, no caso em apreço, houve condenação exclusiva do banco reclamado, com quem reconhecido o vínculo empregatício, ao fundamento de que ilícita a terceirização de atividade-fim. 2 . Em tal hipótese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste interesse recursal da prestadora dos serviços, tendo em vista a ausência de sucumbência . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000762-39.2013.5.06.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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