JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001839-97.2016.5.20.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0001839-97.2016.5.20.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o óbice apresentado no despacho agravado consistiu na aplicação da Súmula 422, I, do TST . 2. A parte agravante, ao invés de se contrapor a tal fundamento, limita-se a defender a análise do recurso de revista. 3. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001839-97.2016.5.20.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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