- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0001839-97.2016.5.20.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o óbice apresentado no despacho agravado consistiu na aplicação da Súmula 422, I, do TST . 2. A parte agravante, ao invés de se contrapor a tal fundamento, limita-se a defender a análise do recurso de revista. 3. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001839-97.2016.5.20.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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