JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0087900-12.2007.5.09.0095

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0087900-12.2007.5.09.0095, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DOSTF. Descabe o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015, à luz da decisão definitiva do STF acerca do Tema nº 246 do ementário de repercussão geral do STF, se a matéria não constituiu objeto de análise pelo acórdão turmário. Mantido, pois, o acórdão regional que não conheceu do recurso de revista, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0087900-12.2007.5.09.0095. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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