- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-58.2019.5.17.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Nos termos da Súmula 297/TST, diz-se prequestionada a matéria quando, na decisão impugnada, haja sido adotada tese a respeito, incumbindo à parte interessada, desde que a questão tenha sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios, objetivando o pronunciamento acerca do tema, sob pena de preclusão. A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Na hipótese , forçoso reconhecer que a Corte Regional não analisou a concessão da justiça gratuita ao Autor sob a ótica da Súmula 463, II/TST, no sentido de o ente sindical "não possuir condições financeiras de arcar com as mesmas sem prejuízo da continuação das suas atividades" . Saliente-se que, a despeito de o Sindicato Reclamante ter oposto os competentes embargos de declaração para fins de prequestionamento acerca da hipossuficiência econômica, ao interpor recurso de revista, não suscitou nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional por eventual omissão acerca dessa questão, estando, portanto, preclusa a discussão. Ademais, não há como considerar prequestionada a matéria, nos termos do item III da Súmula 297/TST, pois se trata de questão fática. Assim, a ausência do recolhimento das custas processuais torna inequívoca a deserção do recurso ordinário. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000210-58.2019.5.17.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.