Embargos de Declaração 0000647-52.2011.5.03.0017
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000647-52.2011.5.03.0017. Relator(a): MAURICI…