JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000300-24.2009.5.07.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000300-24.2009.5.07.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. Na medida em que o Direito é fórmula de razão, lógica e sensatez, obviamente não se pode admitir, com a amplitude do processo civil, a prescrição intercorrente em ramo processual caracterizado pelo franco impulso oficial. Cabendo ao Juiz dirigir o processo, com ampla liberdade (art. 765 da CLT), indeferindo diligências inúteis e protelatórias, e, principalmente, determinando qualquer diligência que considere necessária ao esclarecimento da causa (art. 765, CLT), não se pode tributar à parte os efeitos de uma morosidade a que a lei busca fornecer instrumentos para seu eficaz e oficial combate. De par com isso, no processo de conhecimento, tem o Juiz o dever de extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso o autor abandone o processo, sem praticar atos necessários à sua condução ao objetivo decisório final. A conjugação desses fatores torna, de fato, inviável a prescrição intercorrente no âmbito do processo de cognição trabalhista. Por isso, o texto da Súmula 114 do TST. Na fase de liquidação e execução, também não incide, regra geral, a prescrição intercorrente. O impulso oficial mantém-se nessa fase do processo, justificando o prevalecimento do critério sedimentado na Súmula do Tribunal Maior trabalhista. Por tais fundamentos é que o TST tem mantido válida a Súmula 114. A jurisprudência predominante no TST (Súmula 114) entende que é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, relativamente a processos entre trabalhadores e demais responsáveis, na medida em que a CLT prevê o impulso oficial do processo em fase de execução, não se podendo imputar à parte autora responsabilidade pela frustração da execução. Impende ressaltar, ademais, que posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 - com a introdução do art. 11-A na CLT - passou a vigorar a regra de que a prescrição intercorrente é passível de aplicação ao processo do Trabalho, de modo que a fluência do prazo de dois anos somente pode ter início quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial - praticada posteriormente à vigência da Lei nº 13.467, de 2017. Observe-se, ainda, que a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11.11.2017 (vigência da Lei nº 13.467/2017), o que não ocorreu no presente caso . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-24.2009.5.07.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010381-63.2013.5.06.0311

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ressalta-se que o crédito executado na presente ação trabalhista foi constituído em data anterior à Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual é inaplicável o artigo 11-A da CLT. Conforme já sedimentado pela jurisprudência desta Corte " É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente " (Súmula 1…

Agravo 0024620-48.2015.5.24.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/08/2023

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento do Exequente não foi conhecido quanto ao tema "prescrição intercorrente", por estar o apelo desfundamentado. …

Agravo 0000008-60.2020.5.09.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 3.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. Na medida em que o Direito é fórmula de razão, lógica e sensatez, obviamente não se pode admitir, com a amplitude do processo civil, a prescrição intercorrente em ramo processual caracterizado pelo…

Agravo 0285400-43.1994.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 DO TST. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A prescrição intercorrente, arguida em execução iniciada antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 , é inaplicável na Justiça do Trabalho, consoante jurisprudência predominante no TST (Súmula 114), na medida em que a CLT prevê o impulso…

Agravo 0000645-45.2019.5.09.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. Na medida em que o Direito é fórmula de razão, lógica e sensatez, obviamente não se pode admitir, com a amplitude do processo civil, a prescrição intercorrente em ramo processual caracterizado pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.