JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001514-53.2015.5.09.0594

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001514-53.2015.5.09.0594, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão recorrida, impondo ao agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001514-53.2015.5.09.0594. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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